Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9867/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 10162/2018
3. Responsável(eis):FRANCINETE RIBEIRO FERREIRA FONSECA - CPF: 74658905353
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

7. CERTIDÃO Nº 3382/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora, Francinete Ribeiro Fonsecainterpôs Recurso Ordinário em face do Resolução nº 815/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 10162/2018.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 22/10/2021 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2864, de 24/09/2021 (sexta-feira), com publicação em 27/09/2021 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 28/09/2021 (terça-feira), sendo o termo final o dia 22/10/2021¹ (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47³, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 10162/2018.

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05 de outubro de 2021, feriado estadual, aniversário do Tocantins e 12 de outubro de 2021, feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida.

Ato nº 210/2021-GABPR

¹Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.

¹.²Art. 2º São prorrogados para o dia 6 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 04 de outubro de 2021.

¹.³Art. 3º São prorrogados para o dia 13 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 22/10/2021 às 12:24:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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